segunda-feira, 25 de julho de 2011

ATA DA AGO DE 15.07.2011

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO “SAFIRA”, REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2011.

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os senhores condôminos do Edifício “Safira”, inscrito no CNPJ sob o nº 00.368.463/0001-00, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n° 1.246, nesta cidade, no próprio prédio, com a presença dos proprietários dos apartamentos: 206, 308, 803, 905, 1108, 802, 903, 503, 1001, 405, 705, 502 e 606l, todos regularmente convocados por Edital de Convocação em cartas circulares protocoladas e enviadas a todos os senhores co-proprietários para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Aprovação da Ata da Assembléia anterior; 2) Confirmar o art. 13 do Regulamento Interno do Edifício Safira, decidindo complementar ao mesmo as seguintes questões: a) Sugestão e aprovação de proposta para o trânsito de bagagem na entrada e saída pelas dependências comuns do Edifício; b) Sugestões e aprovação de possibilidade do uso dos elevadores sociais para o transporte das bagagens nos casos de exceções, estipulando-os quais os admissíveis; 3) Aprovação da modernização dos elevadores dos fundos pela Otis: social e serviço, abrangendo o âmbito técnico e o estético das cabines e portas, com a descrição das modificações, orçamento e forma de pagamento; 4) Referendar, descrevendo a escolha da empresa de engenharia aprovada pelo Conselho Fiscal e Síndico, para restauração (empenas) na alvenaria e emboço, com respectiva pintura total, inclusive valores e forma de pagamento dos seguintes setores da edificação do Safira: a) Dos beirais da parte superior do prédio, incluindo casa de máquinas, caixa d'água, salão de festas e dependências de empregados; b) Das empenas cegas laterais e/ou externas (prumadas); c) Dos prismas, paredes e esquadrias das áreas de ventilação; 5) Assuntos gerais. Às vinte horas e quarenta minutos, em segunda e última convocação, foram abertos os trabalhos, com dez minutos de tolerância, sendo aclamado para presidi-los, o Sr. Antonio Augusto Ribeiro Fernandes – ap. 206, que empossado convidou para secretariá-lo o Sr. Hélio Carlos Nunes, representante da Imovest – Administração de Bens Ltda. Após proceder a leitura do Edital de Convocação, o Sr. Presidente colocou em apreciação o item 1) Aprovação da Ata da Assembléia anterior. Após votação, foi aprovada por unanimidade do plenário a Ata da Assembléia anterior, realizada em 28 de julho de 2010, no seu inteiro teor. Passou-se ao item 2) Confirmar o art. 13 do Regulamento Interno do Edifício Safira, decidindo complementar o mesmo com as seguintes questões: a) Sugestão e aprovação de proposta para o trânsito de bagagem na entrada e saída pelas dependências comuns do Edifício; b) Sugestões e aprovação de possibilidade do uso dos elevadores sociais para o transporte das bagagens nos casos de exceções, estipulando-os quais as admissíveis. Com a palavra, o Sr. Síndico participou que está havendo muito transporte de bagagem na entrada social e passagem pelo corredor térreo. Para tentar amenizar o impacto no piso da entrada social que foi recentemente trocado, sugeriu que seja comprado um carrinho de transporte de bagagem semelhante ao usado no aeroporto. Esse carrinho ficaria na saleta em frente a Administração e somente poderia ser liberado pelo cartão. Em seguida, o Sr. Edson Carvalho – apt° 405, colocou que a entrada e saída com bagagens deve ser feito pela parte de serviço na garagem, como sempre foi feito, entretanto podendo se orientar o garagista no sentido de ajudar o condômino, quando for possível subir a rampa da garagem com as respectivas bagagens. O Sr. Lincoln Mello Martins – ap. 903, ressaltou que essa questão é de indisciplina e disciplina. Ao que parece como está havendo excesso de trânsito de bagagem, pelas áreas sociais, sendo que nesse caso a Administração deveria disciplinar os moradores. O Dr. Huldo Santiago Manso Pereira, sugeriu que o morador comunique a portaria quando for sair com bagagens, sendo que no caso de excesso o morador poderá ser advertido e na persistência multado, com 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente na região. Isto posto, após vários debates, ficando decidido em consenso, que os moradores deverão ser disciplinados, que no caso de haver excesso de bagagem, deverão ser advertidos através de notificação e caso persistam sejam multados, uma vez que as normas da boa convivência que norteiam essa comunidade condominial devem ser respeitadas. Passou-se ao item 3) Aprovação da modernização dos elevadores dos fundos pela Otis: social e serviço, abrangendo o âmbito técnico e o estético da cabine e postas, com a descrição das modificações, orçamento e forma de pagamento. O Sr. Síndico informou que a Otis apresentou proposta para modernização dos dois elevadores dos fundos (social e serviço), para pagamento com sinal de R$ 13.888,33 (treze mil e oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) e mais 36 parcelas de R$ 2.248,84 (dois mil e duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos ). Observou, que com a modernização dos elevadores os custos com a manutenção e com o consumo de energia elétrica (força) serão reduzidos. Em seguida, o Sr. Edson Carvalho – apt° 405, esclareceu que o prédio tem cinco elevadores, dois já modernizados (da frente), sendo que os outros dois dos fundos é que serão modernizados e o quinto elevador encontra-se “canibalizado”. Quando fez levantamento para os dois elevadores da frente foi solicitado também uma proposta para reativar o quinto elevador. Acha interessante que seja solicitado a atualização do levantamento para reativar o quinto elevador, até porque com a reativação do funcionamento do quinto elevador iria evitar que o prédio ficasse sem elevador na ocasião em que os dois elevadores dos fundos fossem modernizados. Isto posto, após votação, foi aprovado por unanimidade a execução do serviço de modernização dos dois elevadores dos fundos, conforme orçamento apresentado pelo Otis, sendo que o pagamento será arcado com os recursos financeiros do Condomínio, sem a cobrança de cota extra. Passou-se ao item 4) Referendar, descrevendo a escolha da empresa de engenharia aprovada pelo Conselho Fiscal e Síndico, para restauração (empenas) na alvenaria e emboço, com respectiva pintura total, inclusive valores e forma de pagamento dos seguintes setores da edificação do Safira: a) Dos beirais da parte superior do prédio, incluindo casa de máquinas, caixa d'água, salão de festas e dependências de empregados; b) Das empenas cegas laterais e/ou externas (prumadas); c) Dos prismas, paredes e esquadrias das áreas de ventilação. Pedindo a palavra, o Sr. Edson Carvalho – apt° 405, disse que é síndico de um prédio com 09 prumadas, verificou que era inviável fazer a obra global, pois o custo seria muito alto. Por este motivo, executou a obra dentro de um planejamento, considerando as prioridades. Em resposta, o Sr. Síndico, explicou que é exatamente esse procedimento que está adotando, o serviço será executado dentro da prioridade em função das necessidades. A obra será iniciada nas prumadas 6 / 8 e 3 / 5. O custo dessa primeira etapa será aproximadamente de R$ 55.000,00, para pagamento em 10 (dez) parcelas de aproximadamente R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta da firma SOTREL, aprovada pela Administração Interna, para pagamento com os recursos do Condomínio, sem cota extra. Em seguida, ficou decidido que o acompanhamento da obra será feito pela Administração Interna. Foi solicitado pelos presentes, que o Contrato passe pelo crivo do advogado do Condomínio, devendo ser observado os seguintes aspectos: - do seguro de vida e acidente dos funcionários da obra; - critério de fiscalização da obra; - condicionar o pagamento de acordo com o andamento das obras com relação aos prismas mencionados; - estipular penalidade (multa) caso haja atraso na obra. Em seguida, o Dr. Huldo Santiago Manso Pereira, explicou que existe um limite para o Condomínio exigir contratualmente, porém todos os interesses do Condomínio serão considerados. Após isso, todos os condôminos ratificarão a aprovação da proposta de realizar essa obra por etapa dentro da prioridade. Em Assuntos Gerais, a Sra. Telma Ramos – aptº 1001, disse que acha a rampa da garagem inadequada para cadeirantes. O Dr. Huldo Santiago Manso Pereira, explicou que existe legislação que garante prioridade a idosos e deficientes físicos. Por este motivo os cadeirantes pedem utilizar a entrada social desde que disponha de uma rampa móvel. Em seguida, a Sra. Marta Moraes – apt° 606, participou que considera a rampa móvel inadequada para esse prédio e solicitou, que esse assunto seja colocado, oportunamente, na pauta da Assembléia. Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente Ata, devidamente assinada para que surta seus efeitos jurídicos. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2011.




Presidente: Sr. Antonio Augusto Ribeiro Fernandes




Secretário: Sr. Hélio C. Nunes 
 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.O.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Ficam os Senhores Condôminos do Edifício Safira convocados a comparecer à Assembléia Geral Ordinária a se realizar no Salão de Festas do prédio, às 20 horas do dia 28 de julho de 2011, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a)    Aprovação da Ata da Assembléia Anterior
b)   Aprovação das contas do período 2010/2011
c)    Eleição do Síndico, Sub-Síndico e Conselho Fiscal
d)   Pró-labore do Síndico
e)    Previsão Orçamentária
f)     Assuntos Gerais

Se não houver número suficiente de presentes à primeira convocação, instalar-se-á a Assembléia em segunda e última convocação com qualquer número de presentes às 20h30min.


Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011

CARLOS BRITO – SÍNDICO

Obs.: Só terão direito a voto os Condôminos quites com suas mensalidades condominiais