SALÃO DE FESTAS
NORMAS GERAIS
1. O Salão de Festas do Condomínio do edifício Safira destina-se exclusivamente para servir aos moradores que efetivamente residam no prédio.
2. A capacidade máxima é de 95 (noventa e cinco) pessoas, cujo número não poderá ser ultrapassado por questão de segurança e de melhor atendimento.
3. O Salão de Festas está devidamente aparelhado para servir aos seus usuários, possuindo uma cozinha com fogão a gás com quatro bocas, banheiros para damas e cavalheiros, iluminação simples, moderna e adequada.
REGULAMENTO
1. Os moradores que desejarem utilizar o Salão de Festas, deverão inscrever-se na Administração do Condomínio, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do evento, obedecendo-se criteriosamente a sucessão dos respectivos pedidos.
2. A taxa de utilização do Salão de Festas é de meio salário mínimo vigente no Município da Capital do Estado do Rio de Janeiro, paga no ato da respectiva inscrição na Administração do Condomínio. A referida taxa, destina-se ao pagamento de manutenção e conservação do salão de Festas (luz, gás, limpeza, etc.) bem como, para o fundo de reservas. O Fundo de Reserva tem por objetivo atender aos melhoramentos que se fizerem necessários.
3. O morador usuário ao inscrever-se pagará na Administração do Condomínio a aludida taxa no item dois deste regulamento, estabelecendo-se que, em caso de desistência, dentro dos 15 (quinze) dias que antecedem a reunião festiva, a respectiva taxa ser-lhe-á devolvida integralmente. Entretanto, se a desistência processar-se após este prazo referido acima, o valor da taxa não será devolvido, revertendo-se para o Fundo de Reserva.
4. O Salão de Festas obedecerá aos seguintes horários para a reunião festiva:
Ø SEGUNDA À QUINTA-FEIRA: DAS 21:00 ÀS 24:00 HORAS
Ø SEXTA-FEIRA: DAS 21:00 ÀS 02:00 HORAS
Ø SÁBADOS: DAS 15:00 ÀS 19:00 HORAS
Ø SÁBADOS: DAS 21:00 ÀS 02:00 HORAS
Ø DOMINGOS: DAS 15:00 ÀS 19:00 HORAS
Ø DOMINGOS: DAS 20:00 ÀS 24:00 HORAS
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1986