Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os senhores condôminos do Edifício “Safira”, inscrito no CNPJ sob o nº 00.368.463/0001-00, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n° 1.246, nesta cidade, no próprio prédio, com a presença dos proprietários dos apartamentos: 206, 802, 905, 201, 308, 307, 1001, 1204, 1108 e 502, todos regularmente convocados por Edital de Convocação em cartas circulares protocoladas e enviadas a todos os senhores co-proprietários para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Aprovação da Ata da Assembléia anterior; b) Aprovação das contas do período de 2010/2011; c) Eleição do Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal; d) Pró-labore do Síndico; e) Previsão orçamentária; f) Assuntos gerais. Às vinte horas e quarenta e cinco minutos, em segunda e última convocação, foram abertos os trabalhos, com quinze minutos de tolerância, sendo aclamado para presidi-los o Sr. Antônio Augusto Ribeiro Fernandes – apt° 206 que empossado convidou para secretariá-lo o Sr. Hélio Carlos Nunes, representante da Imovest – Administração de Bens Ltda. Após proceder a leitura do Edital de Convocação, o Sr. Presidente colocou em apreciação o item a) Aprovação da Ata da Assembléia anterior. Após votação, foi aprovada por unanimidade do plenário a Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de julho de 2011, apenas com a seguinte correção: devido a um erro de digitação constou o apartamento 606, enquanto o correto é o apartamento 906. Portando onde consta apartamento 606, deverá ser considerado apartamento 906. Passou-se ao item b) Aprovação das contas do período de 2010/2011. O Sr. Síndico ressaltou que mensalmente são distribuídas cópias dos balancetes para todos os condôminos e que as pastas de prestação de contas encontram-se devidamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal. Ato contínuo, o Sr. Presidente leu o Parecer assinado pelos membros do Conselho Fiscal, indicando a aprovação das contas. Isto posto, após votação as contas do Sr. Síndico e da administradora do período de julho de 2010 até junho de 2011 foram aprovadas por unanimidade do plenário. Passou-se ao item c) Eleição do Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal. Após votação, foi aprovado por unanimidade do plenário a única Chapa apresentada, composta pelos seguintes condôminos: SÍNDICO: SR. CARLOS ALBERTO DE BRITTO – APT° 905, SUBSÍNDICO: SR. ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO FERNANDES – APT° 206, CONSELHO FISCAL: SR. ROBERTO ARNALDO T. CASTILHO – APT° 802, SR. OCTAVIO AUGUSTO SEVERO – APT° 503 SR. SÉRGIO KLEIN – APT° 307. CONSELHO FISCAL SUPLENTE: SRA. NILDA PAULINO DE OLIVEIRA – APT° 308, SRA. IZA MARIA LIMA DE CASTILHO – APT° 1101, E SRA. MAGDA MEDRADO – APT° 201. A Administração ora eleita fica empossada a partir de 1° de agosto de 2011, pelo período convencional de 12 (doze) meses. Passou-se ao item d) Pró-labore do Síndico. Foi aprovado por unanimidade do plenário a manutenção do pró-labore do Síndico, no valor equivalente e três salários mínimos. Passou-se ao item e) Previsão orçamentária. Com a palavra, o Sr. Hélio Carlos, representante da Administradora, informou que de acordo com o Dissídio Coletivo dos Empregados celebrado de 2010, a partir deste ano a data base da categoria passaria de julho para ABRIL. Isso significa que, quando for definido e aprovado o reajuste do salário dos empregados através de dissídio coletivo de 2011, esse reajuste será aplicado RETROAVIDO a ABRIL/2011. Assim sendo, caso tal reajuste seja definido em AGOSTO, o Condomínio terá que pagar as diferenças dos meses de abril, maio, junho e julho de 2011. Em seguida, o Sr. Síndico sugeriu que seja mantido o valor da cota condominial e que a mesma seja reajustada somente após o reajuste do salário dos empregados, bem como que NÃO seja cobrada a diferença, retroativa a ABRIL, uma vez que essa diferença será arcada pelos recursos financeiros do Condomínio. Isto posto, após votação, foi aprovado por unanimidade do plenário que seja mantido o critério de reajuste da cota Condominial aplicado anos anteriores, ou seja, a cota condominial seja reajustada, a partir de AGOSTO, no mesmo índice que for aplicado no reajuste do salário dos empregados, conforme Dissídio Coletivo da categoria., bem como que o Condomínio arque com o custo das diferenças retroativa a abril. Em assuntos gerais, foi ventilada a questão dos cadeirantes e o Sr. Síndico lembrou que essa questão já foi definida na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2009, quando o Síndico da ocasião informou que havia realizado um estudo para viabilizar o acesso de cadeirantes no prédio, sendo constatado que tecnicamente não poderia construir uma rampa, porque as escadas teriam que ter 45 graus de inclinação. Naquela ocasião foi aprovada a instalação da plataforma móvel. Foi falado ainda sobre a má utilização do elevador da frente, pois como todos sabem embora conste na placa informativa que a capacidade são 12 passageiras, na verdade atualmente o elevador suporta no máximo 06 seis passageiros. Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente Ata, que segue pelos de direito assinada. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2011.
Secretário: Sr. Hélio Carlos Nunes